Leonardo Pereira Dias
Criada em 2009, primeiro ano da Administração Nestor Tissot, a Secretaria tem como finalidade promover, fomentar, estimular e dar suporte às atividades industriais e comerciais, além da atração de investimentos para o Município. Realiza programas de desenvolvimento e de empreendedorismo como ferramenta de progresso e crescimento econômico e social.
A Secretaria ainda exerce a coordenação do Sine e realiza a captação de cursos de capacitação profissional.
Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços:
I – supervisionar a execução das atividades inerentes a indústria, comércio e serviços de desenvolvimento econômico, compreendendo:
a) realização de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes à área econômica, social e política;
b) promoção do desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município de Gramado;
c) implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais a serem implantadas no Município;
d) incentivo das micro e pequenas empresas, através de leis e ações governamentais;
e) avaliação da satisfação dos munícipes, através de pesquisas.
(Nova redação dada pela Lei nº 2.763 de 08 de julho de 2009)
Integram a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços:
I - Desenvolvimento Econômico;
II - Agência Municipal de Empregos.
(Nova redação dada pela Lei nº 2.763 de 08 de julho de 2009)
Art. 19. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, dentro das suas atribuições legais procederá na elaboração de propostas para o desenvolvimento das indústrias, do comércio e serviços no Município de Gramado.
(Nova redação dada pela Lei de Incentivos nº 2.813 de 2010)
Art. 21. Através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços serão elaboradas políticas para coordenação e desenvolvimento da Agência Municipal de Empregos.
(Nova redação dada pela Lei nº 2.763 de 08 de julho de 2009)
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