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Hoje é 25 de abril de 2024

Meio Ambiente

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Cristiane Bandeira da Silva
Secretária Municipal do Meio Ambiente

Av. das Hortênsias, 2029 - Centro - Gramado

Fone: (54) 3286-0200

E-mail: meioambiente@gramado.rs.gov.br

Horário de Atendimento: 8h00 às 11h30 e 13h30 às 17h30


 

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

  1. Fiscalizar projetos e denúncias pertinentes a área ambiental
  2. Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos
  3. Impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei
  4. Fiscalização de aterros sanitários, de usinas de compostagem e reciclagem de resíduos, assim como o lixo domiciliar e urbano, inclusive entulhos e sucatas e depósitos irregulares
  5. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental
  6.  Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e reservas ecológicas, além de outras áreas protegidas, visando conservação dos recursos hídricos, ecossistemas naturais, flora, fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, definindo normas a serem estabelecidas nestas áreas
  7. Propor criação de unidade de conservação ambiental instituídas pelo Município, bem como implementar sua regulamentação e gerenciamento
  8. Encaminhar os recursos interpostos em relação a sanções administrativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
  9. Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município
  10. Representar o município junto às empresas concessionárias, no que se refere ao abastecimento de água potável e esgoto sanitário à população do município
  11. Estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização
  12. Promover intercâmbios, convênios e programas com entidades federais e estaduais e da iniciativa privada, nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento ambiental; elaborar planos e projetos de educação ambiental, em conjunto com as demais secretarias
  13. Autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou exótica
  14. Autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais
  15. Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações para fins industriais de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis
  16. Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de riscos, das atividades que venham a se instalar no Município
  17. Exigir estudo de impacto ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o meio ambiente
  18. Controlar a utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou prejudiciais à saúde, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e órgãos federais e estaduais competentes
  19. Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo
  20. Licenciar as atividades de impacto local delegadas pelo SEMA
  21. Fiscalizar no âmbito municipal as exigências contidas nas leis Municipais, Estaduais e Federais, quanto à questões ambientais
  22. Responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria
  23. Realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001