Meio Ambiente
Cristiane Bandeira da Silva
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Av. das Hortênsias, 2029 - Centro - Gramado
Fone: (54) 3286-0200
E-mail: meioambiente@gramado.rs.gov.br
Horário de Atendimento: 8h00 às 11h30 e 13h30 às 17h30
Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
- Fiscalizar projetos e denúncias pertinentes a área ambiental
- Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos
- Impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei
- Fiscalização de aterros sanitários, de usinas de compostagem e reciclagem de resíduos, assim como o lixo domiciliar e urbano, inclusive entulhos e sucatas e depósitos irregulares
- Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental
- Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e reservas ecológicas, além de outras áreas protegidas, visando conservação dos recursos hídricos, ecossistemas naturais, flora, fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, definindo normas a serem estabelecidas nestas áreas
- Propor criação de unidade de conservação ambiental instituídas pelo Município, bem como implementar sua regulamentação e gerenciamento
- Encaminhar os recursos interpostos em relação a sanções administrativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
- Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município
- Representar o município junto às empresas concessionárias, no que se refere ao abastecimento de água potável e esgoto sanitário à população do município
- Estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização
- Promover intercâmbios, convênios e programas com entidades federais e estaduais e da iniciativa privada, nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento ambiental; elaborar planos e projetos de educação ambiental, em conjunto com as demais secretarias
- Autorizar de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou exótica
- Autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais
- Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações para fins industriais de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis
- Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de riscos, das atividades que venham a se instalar no Município
- Exigir estudo de impacto ambiental para implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o meio ambiente
- Controlar a utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou prejudiciais à saúde, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e órgãos federais e estaduais competentes
- Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo
- Licenciar as atividades de impacto local delegadas pelo SEMA
- Fiscalizar no âmbito municipal as exigências contidas nas leis Municipais, Estaduais e Federais, quanto à questões ambientais
- Responder demandas de Protocolo, Ouvidoria Fala Cidadão de sua Secretaria
- Realizar todos os procedimentos definidos pela Norma ISO 9001