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Hoje é 27 de abril de 2024

Gabinete do Prefeito

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NESTOR TISSOT

PREFEITO

Foto de Luia Barbacovi

LUIA BARBACOVI

VICE-PREFEITO MUNICIPAL

Compete ao Gabinete do Prefeito: assegurar o cumprimento das disposições legais e das ações pertinentes à administração municipal; vistar e aprovar os procedimentos da administração. O Gabinete do Prefeito coordena as atividades relativas às relações com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais, estrangeiras.

Ao Gabinete do Prefeito compete:

I - emitir correspondências oficiais;

II - gerenciar a agenda do Prefeito Municipal;

III - assegurar o cumprimento das disposições legais e das ações pertinentes à administração municipal;

IV - vistar e aprovar os procedimentos da administração.

São órgãos de cooperação e assessoramento ao Prefeito Municipal: Comunicação; Procuradoria Geral; Controle Interno e Junta de Serviço Militar.

Compete à Comunicação:

I - elaborar matérias jornalísticas das ações das secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação externos e internos (jornais, rádios, TV, internet e outros);

II - acompanhar criações das campanhas de divulgação;

III - coordenar as solenidades oficiais do Município;

IV - acompanhar a criação e impressão de material gráfico;

V - manter o site atualizado do Município;

VI - realizar a interlocução entre a administração e os veículos de comunicação.

Compete à Procuradoria Geral:

I - representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial, exceto as execuções fiscais, que ficam a cargo da Procuradoria da Fazenda;

II - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

III - emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas, inclusive de Direito Tributário e submeter quando pertinente ao Prefeito Municipal para homologar;

IV - coordenar e analisar a elaboração dos atos normativos e administrativos;

V - elaborar e organizar a legislação municipal;

VI - assessorar a comissão de sindicâncias e processos administrativos;

VII - assessorar a comissão de licitações, emitindo parecer nos processos licitatórios;

VIII - acompanhar, assessorar e orientar juridicamente a cobrança da dívida ativa e a Procuradoria da Fazenda mediante a elaboração de pareceres.

O Sistema de Controle Interno, disciplinado por Lei própria, visa proceder na avaliação da ação governamental e da gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Compete a Junta de Serviço Militar (JSM) o cumprimento da Lei Federal nº 4.375 de 17 de 08 de 1964, do Decreto nº 57.654 e seu regulamento bem como a Instrução Regulamentadora nº 30/12, nos seus artigos 33 a 39 e demais legislações pertinentes a esta atividade.