Gabinete do Prefeito
NESTOR TISSOT
PREFEITO
LUIA BARBACOVI
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Compete ao Gabinete do Prefeito: assegurar o cumprimento das disposições legais e das ações pertinentes à administração municipal; vistar e aprovar os procedimentos da administração. O Gabinete do Prefeito coordena as atividades relativas às relações com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais, estrangeiras.
Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - emitir correspondências oficiais;
II - gerenciar a agenda do Prefeito Municipal;
III - assegurar o cumprimento das disposições legais e das ações pertinentes à administração municipal;
IV - vistar e aprovar os procedimentos da administração.
São órgãos de cooperação e assessoramento ao Prefeito Municipal: Comunicação; Procuradoria Geral; Controle Interno e Junta de Serviço Militar.
Compete à Comunicação:
I - elaborar matérias jornalísticas das ações das secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação externos e internos (jornais, rádios, TV, internet e outros);
II - acompanhar criações das campanhas de divulgação;
III - coordenar as solenidades oficiais do Município;
IV - acompanhar a criação e impressão de material gráfico;
V - manter o site atualizado do Município;
VI - realizar a interlocução entre a administração e os veículos de comunicação.
Compete à Procuradoria Geral:
I - representar o Município em qualquer ação judicial ou extrajudicial, exceto as execuções fiscais, que ficam a cargo da Procuradoria da Fazenda;
II - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
III - emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas, inclusive de Direito Tributário e submeter quando pertinente ao Prefeito Municipal para homologar;
IV - coordenar e analisar a elaboração dos atos normativos e administrativos;
V - elaborar e organizar a legislação municipal;
VI - assessorar a comissão de sindicâncias e processos administrativos;
VII - assessorar a comissão de licitações, emitindo parecer nos processos licitatórios;
VIII - acompanhar, assessorar e orientar juridicamente a cobrança da dívida ativa e a Procuradoria da Fazenda mediante a elaboração de pareceres.
O Sistema de Controle Interno, disciplinado por Lei própria, visa proceder na avaliação da ação governamental e da gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Compete a Junta de Serviço Militar (JSM) o cumprimento da Lei Federal nº 4.375 de 17 de 08 de 1964, do Decreto nº 57.654 e seu regulamento bem como a Instrução Regulamentadora nº 30/12, nos seus artigos 33 a 39 e demais legislações pertinentes a esta atividade.